Segundo Campos, não é possível dar o incentivo pretendido em razão de acordos internacionais assumidos pelo Brasil com os países integrantes do Mercosul e com a Organização Mundial do Comércio (OMC).
– Não podemos considerar justa a discriminação tarifária por origem do produto. Uma exceção só poderia ser aberta caso se pretendesse estender o incentivo a uma nação em desenvolvimento, o que não é o caso de Portugal – explicou o relator.
Entrada ilegal
Ao apresentar a proposta, Manoel Junior havia destacado que a desigualdade de tarifas cobradas em cima do vinho e do azeite do Mercosul, que contam com vantagens tarifárias, e de outros países, que pagam taxa de até 27%, pode favorecer a entrada ilegal desses produtos no Brasil. Na avaliação de Manoel Junior, a norma atual prejudica os importadores.
Guilherme Campos, no entanto, observou que o comércio entre Brasil e Portugal tem crescido em razão da estabilidade econômica brasileira.
– O principal item importado de Portugal foi o azeite virgem. Nos sete primeiros meses de 2011, o Brasil importou 429,9 milhões de dólares em produtos portugueses, um aumento de 50,6% face a igual período de 2010 – exemplificou Campos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.