Em 2020, já foram realizadas sete sessões de julgamento do colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro), todas em formato virtual, que julgaram 1.040 recursos. O resultado corresponde a aumento de 17% em relação ao mesmo período de 2019.
No primeiro semestre de 2019, foi realizada uma força-tarefa no Proagro para agilizar o julgamento dos últimos processos físicos ainda existentes. Ainda em 2020, outros 27 recursos foram retirados de pauta e deverão ser julgados nas próximas sessões.
O aumento no volume de recursos analisados e julgados se deve à digitalização de todo o processo na CER e à realização do trabalho de forma remota, com metas e objetivos estabelecidos. Até o final deste ano, o objetivo é julgar 2.800 processos.
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“A digitalização de todas as fases da CER-Proagro com tratamento simplificado e eletrônico, desde a entrada dos documentos do produtor na instituição financeira para a CER, tornou as fases do processo até o julgamento final mais eficiente. Isso facilita a vida dos agricultores, que chegavam a ficar dois anos aguardando o resultado e nesse ritmo reduzimos esse prazo para 6 meses”, avalia o presidente substituto da CER-Proagro, Erni Cristiano Germendorff.
Acesso aos resultados
Os produtores rurais que ingressaram com recurso junto à Comissão Especial de Recursos (CER) podem verificar se seu recurso se encontra entre os 1.040 divulgados no DOU neste ano. Para isso, é só clicar neste link e consultar por nome, pois a lista é apresentada em ordem alfabética.
O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita de diversas culturas prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.
A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos da pasta, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União.
Em caso de dúvidas, o produtor pode entrar em contato pelo e-mail: coordenacao.cer@agricultura.gov.br