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Agricultura

Comissão do Senado aprova projeto que altera cálculo de preços mínimos do agro

Proposta inclui a depreciação de equipamentos e máquinas agrícolas no cálculo dos preços mínimos de produtos agropecuários

plantio de soja

A Comissão de Agricultura do Senado aprovou nesta quarta-feira, 7, o projeto de lei 1.284/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que inclui a depreciação de equipamentos e máquinas no cálculo dos preços mínimos de produtos agropecuários. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Jayme Campos (DEM-MT). O texto já havia sido votado em primeiro turno e, com a aprovação em turno suplementar, deve seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto propõe novas regras para a definição de preços mínimos de produtos agropecuários. Na avaliação de Heinze, os diversos parâmetros utilizados atualmente para definir esses valores que servem de base para o mercado não garantem a cobertura integral dos custos de produção, em especial aqueles relativos à depreciação de máquinas e equipamentos utilizados. Segundo o autor, no médio e no longo prazo, essa defasagem – bem como a necessidade de novos investimentos – pode tirar muitos produtores do mercado e contribuir para o endividamento no campo.

 O texto prevê também que as propostas de novos preços mínimos sejam debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação. Jayme Campos entende que a participação de representantes do setor agrícola no debate técnico para definição de preços mínimos será decisiva para garantir uma melhor remuneração para os produtores rurais.

“Muita gente acha que a composição do plantio, do custo, é o adubo, o calcário, a semente. Não. Você tem que colocar também a depreciação do equipamento mecânico que você tem: trator, pneu, grade, colhedeira, etc”, explicou.

De acordo com o substitutivo de Jayme Campos, os preços mínimos de produtos agropecuários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional em valor não inferior ao custo operacional de produção, calculado pelo somatório dos custos variáveis com as taxas anuais de depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.

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