De acordo com o Projeto de Lei 6528/09, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), os agricultores familiares poderão adquirir empréstimos com taxas de no máximo 12% por ano, com redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do montante principal e sobre os encargos financeiros, conforme prevê a Lei 9126/95, que estabeleceu os fundos.
A proposta define como minifundiário o agricultor que ocupar área não superior a um módulo fiscal, com propriedade localizada nas áreas de abrangência dos fundos constitucionais de financiamento.
Inicialmente, o relator Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA) havia sugerido a rejeição do projeto, mas mudou de opinião e decidiu recomendar que ele fosse aprovado.
? Num primeiro momento, achei que a proposta já estava contemplada por programas de governo ou leis em vigor; mas, depois de uma nova análise, avaliei que o projeto vai ao encontro do objetivo da comissão de ampliar as conquistas de todos os produtores rurais ? explicou.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.