O relator, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 18/11, do deputado licenciado Maurício Rands (PE), na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O substitutivo alterou a proposta para determinar que os incentivos econômicos decorrentes das ações de reflorestamento sejam ampliados para agricultores familiares, comunidades quilombolas e indígenas. O projeto original beneficiava apenas famílias assentadas, trabalhadores rurais e pequenos produtores.
– O substitutivo esclarece melhor quem são os beneficiários da proposta – afirma Cherini.
Para ele, o reflorestamento nas áreas determinadas, além de fortalecer a agricultura familiar, ajudará o Brasil a cumprir a tarefa de controle das emissões de gases estufa, responsáveis pelo aquecimento global.
Segundo o texto, caberá ao governo federal definir a forma de concessão dos incentivos. O substitutivo tornou explícitas, no entanto, as possíveis fontes de financiamento das ações de reflorestamento.
De acordo com a proposta, os recursos poderão vir de fundos nacionais como o de Mudança do Clima; o da Amazônia; o do Meio Ambiente; e o de Desenvolvimento Florestal; além de verbas do Orçamento da União e de contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, entre outros.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.