O texto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 562/07, apresentado por Otavio Leite (PSDB-RJ). O fundo é o principal agente financiador da política nacional, e o desrespeito às regras para repasse acarretará a suspensão imediata da transferência.
O projeto original já limita os planos de Estados e municípios financiados com os recursos do FNMA e, também, determina que os repasses devem ser aplicados exclusivamente em ações de combate à poluição, de recuperação e de desenvolvimento ambiental. A proposta modifica a Lei 7.797/89, que institui o fundo.
Segundo o relator, a apresentação do substitutivo, busca aprimorar a proposta ao vincular as atividades a serem financiadas pelo fundo aos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente. Bornier destacou ainda que, historicamente, o Ministério do Meio Ambiente possui um dos menores orçamentos do Poder Executivo.
– É inadmissível, portanto, que esse orçamento, já tão restrito, seja aplicado em atividades que não têm relação com aquelas apontadas como prioritárias na própria lei que institui o FNMA – criticou.