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Comissão rejeita projeto sobre embalagem de agrotóxico

Dilceu Sperafico explicou que medidas propostas já estão previstas na legislaçãoA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou ontem o Projeto de Lei 6859/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que torna obrigatória a devolução das embalagens vazias dos agrotóxicos a estabelecimentos credenciados para recebimento e coleta. O projeto muda a Lei 7.802/89, que regula a produção, a embalagem e a comercialização dos agrotóxicos.

O relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), apresentou parecer pela rejeição do projeto. Segundo ele, a proposta é desnecessária, pois a lei já estabelece que os usuários de agrotóxicos deverão devolver as embalagens vazias aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos no prazo de até um ano ? a devolução poderá ser intermediada por postos ou centros de recolhimento.

Segundo o relator, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), entidade sem fins lucrativos, desde 2002 já controla a destinação final de embalagens de agrotóxicos.

? Mais de 145 mil toneladas dessas embalagens foram recolhidas até hoje, das quais 95% são recicladas e as restantes incineradas ? informou.

Expressões de advertência
O projeto também determina a inscrição, nos rótulos dos agrotóxicos, de instruções sobre os equipamentos a serem usados para a aplicação dos produtos. Segundo o relator, essa obrigação já está prevista na Lei 7.802/89, com a redação dada pela Lei 9.974/00.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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