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Comissão do Senado aprova redução da tarifa de energia para agricultura irrigada e aquicultura

Proposta segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativaA Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, na última semana, substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 383/2011, que garante descontos especiais nas tarifas de energia elétrica consumidas a qualquer hora do dia para agricultura irrigada e aquicultura.

As atividades beneficiadas serão definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A proposta segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Atualmente, os descontos concedidos se aplicam apenas sobre o consumo de energia verificado em um período diário contínuo de oito horas e trinta minutos. De acordo com regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária ou permissionária de distribuição podem estabelecer escala de horário para início, mediante acordo com o consumidor, desde que seja no horário das 21h30 às 6h do dia seguinte.

– O incentivo tem sido insuficiente para viabilizar economicamente essas atividades – afirma o senador Walter Pinheiro (PT-BA), autor do projeto.

Além disso, ele argumenta que, com as regras atuais, a agricultura e a aquicultura ficam limitadas a um período que desrespeita o ciclo normal de sono-vigília dos trabalhadores. Por isso, sua proposta garante o desconto especial para o consumo a qualquer hora do dia.

No entanto, o relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), determina em seu substitutivo que o Mapa e o MPA definam as atividades de irrigação e aquicultura que serão beneficiadas pelo desconto, independentemente do horário em que ocorrer o consumo de energia.

Um dos argumentos de Gurgacz é que a Aneel tem um conceito restrito de atividade aquícola. O senador também alega que, segundo a legislação, a ampliação das horas semanais de desconto tarifário não poderá comprometer a segurança do atendimento ao mercado de energia elétrica, nem a garantia física das usinas hidroelétricas.

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