Também serão descontados os valores corrigidos de eventuais débitos com instituições financeiras públicas federais, provenientes de financiamentos realizados para a implantação de benfeitorias nas terras objeto da desapropriação. O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3864/97, do ex-deputado Inácio Arruda (CE), e agora será encaminhado para votação no Plenário.
Ainda segundo o projeto, o governo federal providenciará a transferência dos valores descontados para as instituições financeiras públicas federais credoras, visando à amortização total ou parcial dos débitos. O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da matéria.
? As alterações inseridas pelo Senado são benéficas. Enquanto o projeto original restringe-se a determinar que as benfeitorias executadas com recursos públicos não sejam incluídas na avaliação para o cálculo da indenização, o substitutivo estabelece regras para o trato das benfeitorias executadas com recursos financiados ? comparou.