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Comissão do Senado cria proposta de regras para indenização por benfeitoria em terra desapropriada

Projeto será encaminhado para votação no PlenárioA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quinta, dia 11, proposta que estabelece critérios para o cálculo de indenização por benfeitoria em terra desapropriada para fins de reforma agrária. Segundo o projeto, serão indenizadas as benfeitorias executadas pelo desapropriado por meio de recursos próprios ou provenientes de financiamento ? excluindo as executadas com recursos públicos.

Também serão descontados os valores corrigidos de eventuais débitos com instituições financeiras públicas federais, provenientes de financiamentos realizados para a implantação de benfeitorias nas terras objeto da desapropriação. O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3864/97, do ex-deputado Inácio Arruda (CE), e agora será encaminhado para votação no Plenário.

Ainda segundo o projeto, o governo federal providenciará a transferência dos valores descontados para as instituições financeiras públicas federais credoras, visando à amortização total ou parcial dos débitos. O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da matéria.

? As alterações inseridas pelo Senado são benéficas. Enquanto o projeto original restringe-se a determinar que as benfeitorias executadas com recursos públicos não sejam incluídas na avaliação para o cálculo da indenização, o substitutivo estabelece regras para o trato das benfeitorias executadas com recursos financiados ? comparou.

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