Essas alterações foram anunciadas por Luiz Henrique na reunião da CCJ da última quarta, dia 14. Inicialmente, o relator retirou do texto a possibilidade de os governadores definirem situações em que a vegetação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) poderia ser suprimida. Ao fazer isso, ele manteve a norma em vigor, que define a autorização para uso de APP como prerrogativa exclusiva da União.
Quanto à outra modificação, refere-se à conversão em serviços de preservação ambiental das multas que incidirem sobre imóvel rural que aderir ao Programa de Regularização Ambiental.