A rejeição foi recomendada pelo relator, o deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS). Ele ressaltou que a Lei 7.802/89, que regulamenta a produção e uso de defensivos agrícolas, já prevê punição para o uso ilegal de agrotóxicos.
Segundo a norma, produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço e dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos de forma irregular sujeita a pessoa à prisão por dois a quatro anos, em regime fechado, além de multa.
Azambuja disse ainda que transformar esse tipo de crime em hediondo pode prejudicar a agricultura brasileira, uma das mais eficientes do mundo.
? O agravamento desse crime em hediondo é um contrassenso para o crescimento da agricultura e da economia nacional ? afirmou.
A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para o Plenário.