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Comissão do Senado rejeita agravamento de penas para uso ilegal de agrotóxicos

Deputado Reinaldo Azambuja ressaltou a lei que regulamenta a produção e uso de defensivos agrícolas já prevê punição no caso de uso ilegalA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na última quarta, dia 19, o Projeto de Lei 1811/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que caracteriza como crime hediondo a produção, a comercialização, o transporte e a destinação de agrotóxicos em desconformidade com as exigências legais.

A rejeição foi recomendada pelo relator, o deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS). Ele ressaltou que a Lei 7.802/89, que regulamenta a produção e uso de defensivos agrícolas, já prevê punição para o uso ilegal de agrotóxicos.

Segundo a norma, produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço e dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos de forma irregular sujeita a pessoa à prisão por dois a quatro anos, em regime fechado, além de multa.

Azambuja disse ainda que transformar esse tipo de crime em hediondo pode prejudicar a agricultura brasileira, uma das mais eficientes do mundo.

? O agravamento desse crime em hediondo é um contrassenso para o crescimento da agricultura e da economia nacional ? afirmou.

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para o Plenário.

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