? Uma coisa é a política pública, outra é a estratégia regulatória ? disse o diretor da CVM, Otavio Yazbek.
A França, por exemplo, é um dos países que defendem mecanismos para regular o mercado de alimentos e conter a especulação. A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, apoia a tese. Segundo Yazbek, um ponto que vem ganhando destaque em debates internacionais, incluindo no G-20, é que o crescimento de instrumentos financeiros que têm por objeto commodities agropecuárias estaria mudando o processo de formação de preços desses produtos.
? Somos contrários a essa interpretação. Não há evidências de que a existência de derivativos financeiros ligados aos preços de commodities gere um processo de distorção de preços. Esses derivativos, de forma geral, se liquidam pela entrega, física. Há um mercado físico onde a oferta e a procura verdadeiramente se encontram.
Os comentários foram feitos pelo diretor após a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (Iosco) divulgar, na semana passada, princípios para a regulação e supervisão dos mercados de derivativos de commodities. A CVM participou da discussão das regras que, a partir de agora, servirão de referência para todos os países participantes.
A CVM defende como técnicas as recomendações da Iosco e diz que o Brasil não precisará fazer grandes ajustes para cumprir as cinco áreas de recomendações.
? Já atendemos em geral a todos os principais pontos. Servimos de exemplo ? disse Yazbek.
O documento, no entanto, que detém recomendações gerais e um detalhamento de como elas podem ser aplicadas nos países, passará pela área técnica da CVM para se verificar se há pequenos ajustes a serem feitos. Não há prazo para a aplicação das recomendações, que são voluntárias. No entanto, da mesma forma que um país atende às recomendações da ONU sobre assuntos diversos, espera-se que os países participantes da Iosco comecem a se adaptar imediatamente.
O Brasil sai na frente já que, ao redor do mundo, os mercados de derivativos são, em larga medida, mercados de balcão (OTC), negociados fora da bolsa e não regulados em lugar nenhum. Já no Brasil, há, historicamente, um padrão de transparência muito maior. Quase todo o volume é registrado em bolsa. Quando um derivativo é fechado fora da bolsa precisa ser registrado na Cetip ou na BM&FBovespa. Desde a crise de 2008/2009, a CVM também implementou medidas regulatórias para aumentar a transparência no mercado.
O primeiro ponto do documento da Iosco se refere à elaboração dos modelos de contratos. No Brasil, esses modelos são aprovados pela CVM quando se trata de negociação pública, em bolsa. No caso de operação em mercado de balcão, bolsa e Cetip aprovam seguindo a Instrução 467 da CVM. O segundo se refere à competência para supervisão, ao poder de acesso a informações e à importância de se monitorar grandes posições. De acordo com Yazbek, a CVM já tem competência plena para regulamentar e supervisionar esses mercados e ter acesso a posições.
O documento também recomenda poderes para intervir nos mercados para resolver condições de desordem e desequilíbrio no processo de formação de preços, mecanismos já existentes no Brasil. O quarto ponto fala do arcabouço para o programa de “enforcement”, com aplicação de regras e fiscalização sobre seu cumprimento. A CVM tem poderes regulatórios e de supervisão plenamente instalados. A última recomendação está relacionada à melhora do processo de formação de preço.