Poderão participar do leilão indústrias de beneficiamento de arroz ou comerciantes de cereais que comprovem a compra do produto em casca do produtor rural e/ou sua cooperativa na UF de plantio, por valor não inferior ao Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal, e o escoamento de arroz beneficiado (polido, integral-esbramado, branco ou parboilizado) e em casca, enquadrados nas tipificações estabelecidas no Regulamento Técnico do Arroz aprovado pela Instrução Normativa Mapa n 06, de 16/2/2009, e alterado pela Instrução Normativa Mapa n 12, de 29/3/2010, não sendo admitido o produto enquadrado como Fragmento de Grão – quirera ou quebrado, para qualquer localidade, exceto para as Unidades da Federação (UF) que compõem as Regiões Nordeste, Sul, Sudeste e Centro Oeste, para os Estados do Tocantins, Rondônia e Pará.
Excetuam-se também os seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai e Suriname.
No terceiro leilão do ano, realizado dia 31 de março, foi ofertado prêmio para 130 mil toneladas de arroz, sendo 100 mil para o Rio Grande do Sul, 10 mil para Santa Catarina, 10 mil para o Mato Grosso do Sul e 10 mil para Paraná – Aviso 86. No total, foi negociada 43,85% da oferta – 57 mil toneladas.
Foram duas mil toneladas para Santa Catarina, ou 20% da oferta, e 55 mil toneladas para o Rio Grande do Sul, ou 55% da oferta. Para Mato Grosso do Sul e Paraná não houve interesse. O valor total da operação atingiu R$5.913.300,00.