Poderão participar do leilão indústrias de beneficiamento de arroz ou comerciantes de cereais que comprovem a compra do produto em casca do produtor rural e/ou sua cooperativa na UF de plantio, por valor não inferior ao Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal, e o escoamento de arroz beneficiado (polido, integral-esbramado, branco ou parboilizado) e em casca, enquadrados nas tipificações estabelecidas no Regulamento Técnico do Arroz aprovado pela Instrução Normativa Mapa n 06, de 16/2/2009, e alterado pela Instrução Normativa Mapa n 12, de 29/3/2010, não sendo admitido o produto enquadrado como Fragmento de Grão – quirera ou quebrado, para qualquer localidade, exceto para as Unidades da Federação (UF) que compõem as Regiões Nordeste, Sul, Sudeste e Centro Oeste, para os Estados do Tocantins, Rondônia e Pará. Excetuam-se também os seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai e Suriname.
No segundo leilão do ano, realizado dia 17, a Companhia ofereceu prêmio para 110 mil toneladas de arroz, sendo 90 mil para o Rio Grande do Sul, 10 mil para Santa Catarina e 10 mil para o Mato Grosso do Sul. No total, foi negociada 86,75% da oferta – 95.420 toneladas. Foram 5.420 toneladas para Santa Catarina, ou 54,2% da oferta, e 90 mil toneladas para o Rio Grande do Sul, ou 100% da oferta. Para Mato Grosso do Sul não houve interesse. O prêmio de abertura foi de R$ 5,65 por saca de 50 quilos para RS e SC, e de R$ 8,29 para saca de 60 quilos no Mato Grosso do Sul. Somente para o Rio Grande do Sul houve deságio no prêmio de fechamento, que ficou em R$ 5,54 por saca de 50 quilos. O valor total da operação atingiu R$ 10.584.460,00.