Poderão participar do leilão indústrias de beneficiamento de arroz ou comerciantes de cereais que comprovem a compra do produto em casca do produtor rural e/ou sua cooperativa na Unidade da Federação (UF) de plantio, por valor não inferior ao Preço Mínimo fixado pelo governo federal, e o escoamento de arroz beneficiado (polido, integral-esbramado, branco ou parboilizado) e em casca, enquadrados nas tipificações estabelecidas no Regulamento Técnico do Arroz aprovado pela Instrução Normativa Mapa n 06, de 16/2/2009, e alterado pela Instrução Normativa Mapa n 12, de 29/3/2010, não sendo admitido o produto enquadrado como Fragmento de Grão – quirera ou quebrado, para qualquer localidade, exceto para as UF que compõem as regiões Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste, para os Estados do Tocantins, Rondônia e Pará. Excetuam-se também os seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai e Suriname.
No último leilão de PEP, realizado no dia 15, a Conab ofertou prêmio para 140 mil toneladas de arroz, sendo 100 mil para o Rio Grande do Sul, 20 mil para Santa Catarina, 10 mil para o Mato Grosso do Sul e 10 mil para Paraná – Aviso 373. No total, foi negociada 47,44% da oferta – 66.413 toneladas. Foram 2.503 toneladas para Santa Catarina, ou 12,52% da oferta, e 62.910 toneladas para o Rio Grande do Sul, ou 62,91% da oferta. No Paraná, foram mil toneladas ou 10% da oferta. Não houve interesse para Mato Grosso do Sul. O valor total da operação atingiu R$ 4.806.882,80.