O PEP é um prêmio concedido ao arrematante que adquire e transporta o produto especificado nos leilões, onde são definidos a origem e o destino da mercadoria, conforme o preço fixado pelo governo. O grão deve ser comprado diretamente do produtor rural ou cooperativa. O interessado precisa estar cadastrado em uma bolsa de mercadorias e garantir o preço mínimo ao produtor.
O produto adquirido não pode ter como destino final os Estados que compõem as regiões Sul, Sudeste (com exceção do norte de Minas Gerais, o Espírito Santo e Rio de Janeiro) e Centro Oeste, além da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins.
O Pepro é um prêmio concedido ao produtor rural ou a sua cooperativa e que se disponham a vender o produto pela diferença entre o preço mínimo ou valor de referência estabelecido e o valor do Prêmio Equalizador arrematado. É lançado quando o preço de mercado estiver abaixo do preço mínimo ou do valor de referência.
Pelo Pepro, o milho é oriundo dos Estados do Maranhão, Piauí e oeste da Bahia, da safra 2009/2010. A venda e o escoamento são para avicultores, suinocultores, bovinocultores de leite, cooperativas de criadores de aves, de suínos e de bovinos de leite, indústria de ração para avicultura e suinocultura, indústrias de alimentação humana e comerciantes. Deve ser escoado para os Estados das regiões Norte, Nordeste, os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e norte de Minas Gerais ou para o mercado externo.