De acordo com o edital, o titular do contrato de opção de venda, ao arrematar o prêmio e cumprir com as obrigações do edital de aviso, receberá o valor da subvenção objeto do leilão e perderá o direito de exercer a opção originalmente contratada.
Para receber o prêmio, o participante deverá comprovar a venda de arroz (beneficiado ou em casca) para indústrias de beneficiamento, de transformação, ou para comerciantes. Os participantes de cooperativas poderão também comprovar com a transferência ou remessa para beneficiamento.
Estão aptos a participar do leilão os titulares do contrato de opção cujos contratos não forem objeto de negociação por meio dos Leilões de Repasse. O prêmio máximo a ser concedido será de R$ 2.111,40 por contrato de opção (o equivalente a R$3,91 por saca de 50 kg).