Caso o dispositivo seja aprovado, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste (BNB), o Banco da Amazônia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terão de avaliar a situação jurídica dos clientes em relação à lei 9.605/98, que define os crimes contra o meio ambiente.
Ação preventiva
De acordo com a senadora, a determinação não será injusta com os investidores privados, nem mesmo com os que atuam na área de infra-estrutura (onde são mais comuns os processos por danos ambientais), que se abastecem mais de recursos dos bancos estatais.
Ela lembra que a restrição só ocorrerá quando o investidor tiver sido condenado e a ação já estiver transitada em julgado.
? Isso é mais uma questão preventiva. É para despertar as pessoas, para que os crimes não venham a acontecer ? disse Serys. Segundo ela, o número de crimes ambientais está crescendo sem que tenha havido um aumento também nas condenações.
Os bancos estatais são os principais financiadores da economia. Juntas, essas agências emprestaram o equivalente a R$ 103,8 bilhões só no primeiro trimestre do ano. No caso do Banco do Brasil, esse valor leva em conta apenas as operações com pessoas jurídicas. O projeto original do Executivo só restringe empréstimos a empresas com dirigentes condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil e escravo. O parecer da senadora será votado até 6 de julho na Comissão Mista de Orçamento.