Este foi o ponto de maior controvérsia durante a votação na comissão, que analisou outros três pontos do projeto de lei. A bancada ligada ao agronegócio não gostou do texto inicial do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.
O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo e a conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A votação foi acompanhada por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
Paulo Teixeira destacou que essa redação agrada tanto aos donos de terra quanto aos trabalhadores rurais e vai permitir que alguns conflitos tenham solução pacífica.
– Com essa regra, nós estabelecemos uma série de mecanismos que garantem a defesa das pessoas envolvidas nesses conflitos fundiários, por meio da presença da Defensoria Pública e do Ministério Público. Ao mesmo tempo, garantimos que o juiz pode chamar o Incra e a prefeitura para evitar um despejo quando for possível um desfecho acordado entre as partes – disse Teixeira.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor de um dos destaques para retirar o artigo, também concordou com a mudança.
– Para as situações que há mais de um ano apresentam litígio e, por isso, têm maior grau de dificuldade, a exigência de audiência preliminar permite a mediação e a conciliação. Mas nas invasões recentes, a liminar da Justiça continua sendo o instrumento para resguardar a propriedade privada – disse o deputado.
A expectativa do presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-ES), é de que o projeto de lei do novo Código de Processo Civil seja votado em Plenário ainda em agosto. O PL 8046/10 foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O objetivo da reforma é dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas.
Veja o comentário de Daniela Castro sobre o assunto.