– Nessas culturas, vários itens de custo que contribuem para a formação da RBE não são financiados e, por conseguinte, não integram os cálculos para fins de cobertura no modelo atual – explicou o BC.
Atualmente, é permitido o enquadramento de recursos próprios até o limite de R$ 7 mil, limitado ao valor do financiamento, independentemente da lavoura financiada. O BC explicou também que o valor passível de enquadramento passa a ser de até 80% da RBE no empreendimento. Nesse limite estão enquadrados o valor financiado e os recursos próprios. Esses recursos próprios estão limitados a R$ 20 mil na nova resolução, observados também os seguintes parâmetros:
– olericultura: até três vezes o valor financiado;
– lavouras permanentes: até duas vezes o valor financiado;
– nas demais culturas: até o valor financiado.
A medida vigorará para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015 e se destina a incentivar a produção de frutas e hortaliças.