No caso do crédito para o médio produtor, esse aumento representa uma ampliação dos recursos financiados a juros controlados. Com a decisão do CMN, 10% do valor obrigatório dos depósitos à vista serão repassados para essa finalidade. A medida não terá impacto negativo para os bancos que, na safra passada, já vinham aplicando um percentual maior que os 6% obrigatórios.
Para as cooperativas, antes da decisão, a subexigibildiade só atendia a duas modalidades de crédito: adiantamento e repasse a cooperados. Com a resolução do CMN, as restrições não valem mais e, na safra atual (2011/2012), os recursos poderão ser aplicados em todas as modalidades de crédito previstas no capítulo 5 do Manual de Crédito Rural (MCR). O financiamento pode ser destinado a custeio, investimento ou comercialização, bem como atividades próprias; suprimento de recursos para atendimento aos cooperados; integralização de cotas-partes; antecipação de recursos de taxa de retenção e repasse a cooperados.
Poupança Rural
No caso da Poupança Rural, a exigibilidade de aplicação em operações de crédito rural era de 68% dos recursos captados. Deste percentual, 40% poderiam ser destinados a beneficiários do setor agroindustrial.
Com a nova regra, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pretende destinar, em etapas, o valor total dos recursos dessa exigibilidade exclusivamente a produtores e cooperativas. Assim, dos atuais 40%, o percentual irá diminuir a cada safra e passando a ser de 30% na safra 2011/2012, 20% na safra 2012/2013 e 10% na safra 2013/2014 até que a totalidade desses recursos seja voltada às operações com produtores rurais e suas cooperativas a partir de 1º de julho de 2014.
Saiba mais
Exigibilidade e Subexigibilidade ? A exigibilidade é uma regra do governo que determina que um percentual mínimo dos depósitos bancários à vista e em Poupança Rural devem ser direcionados ao crédito rural. A subexigibilidade é um percentual da exigibilidade que deve ser destinado a um programa específico.
Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) ? Criado na safra 2010/2011, dispõe de recursos para custeio e investimento aos médios produtores rurais. Até o ciclo agrícola atual, para acessar o crédito, o produtor precisava ter uma renda bruta anual de até R$ 500 mil. A partir da safra 2011/2012, o limite para enquadramento no programa aumentou para R$ 700 mil, favorecendo um maior número de produtores. O Pronamp substituiu o antigo Proger Rural, com mais recursos e condições facilitadas para contratação.
Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) – As cooperativas de produção agropecuária, pesqueiras e aquícolas contam com recursos para a recuperação ou a reestruturação patrimonial por meio do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). A partir dessa safra, admite-se também a concessão de financiamento para federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção. Os juros são de 6,75% ao ano e o prazo de pagamento, no caso de projetos para a integralização de cotas-partes, é de até seis anos, incluídos até dois anos de carência.