– Nosso Estado tem 27% de mata nativa preservada, além do Pantanal. São poucos os casos em que o produtor rural terá de investir para recuperar áreas – explicou Riedel. De acordo com o Código, as propriedades que possuem APP nas margens de rios e encostas de morros poderão computar a área dentro dos 20% exigidos para declaração de Reserva Legal.
Riedel também destacou como avanço da legislação a possibilidade de compensação financeira para os produtores rurais que possuem excedente em Reserva Legal.
– Quem estiver precisando se adequar, pode comprar ou arrendar de outro produtor do mesmo bioma que estiver com uma área acima dos 20% exigidos – acrescentou o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Famasul, José Armando Amado.
Outro ponto destacado foi que a nova legislação tem regras específicas para o Pantanal, bioma com maior área de cobertura original preservada no país (86,77%), de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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