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Constituição deixa Distrito Federal de fora das eleições municipais

Em Brasília, não há nem Câmara de Vereadores nem Assembléia LegislativaO Distrito Federal, com mais de dois milhões de habitantes, é a única unidade da Federação que não terá eleições municipais. A capital Brasília foi inaugurada em 1960, com o propósito de ser a grande vitrine do país. Mas a cidade teve como destino a falta de autonomia política.  ? Brasília nasceu como uma capital administrativa sem autonomia política, sede do governo federal. Isso produziu durante muitos anos aquilo que a gente poderia chamar de participação política reprimida ? explica o cienti

 
Até a década de 1980, os moradores de Brasília não participavam de eleições.
 
? Da inauguração da capital até os anos 60, havia os prefeitos do Distrito Federal, e depois os governadores do Distrito Federal indicados pelo presidente da República ? conta Kramer.
 
Mas com o fim do Regime Militar, começou um processo de redemocratização e um movimento pela autonomia de Brasília.
 
? Brasília pôde eleger pela primeira vez, em 1986, para a Assembléia Nacional Constituinte, que seria inaugurada no ano seguinte. Pôde eleger senadores e oito deputados federais ? acrescenta o cientista.
 
Em 1988, com a promulgação da Constituição, a capital finalmente passou a ser independente. Em 1990, elegeu o primeiro governador e os parlamentares locais. Mas a Constituição também determinou que o Distrito Federal não poderia ser dividido em municípios.
 
? Se não podemos ser divididos em municípios, também não podemos ter eleições nem para prefeito e nem para vereador ? informa o consultor legislativo, José Willemann.

Por isso, em Brasília, não existe nem Câmara de Vereadores nem Assembléia Legislativa. Os parlamentares do Distrito Federal trabalham aqui, na Câmara Legislativa, e são chamados de deputados distritais.

Segundo Willemann, os deputados distritais têm uma função que mistura o papel dos vereadores e dos deputados estaduais, uma característica peculiar que, segundo o consultor, faz parte da vida da capital federal brasileira.
 
? A câmara legislativa, assim como o Distrito Federal, assim como os deputados distritais, tem uma função que no direito constitucional se chamaria “híbrida”. Ou seja, a função do Distrito Federal é de fazer tudo que os Estados têm competência para fazer, e que os municípios também têm competência para fazer.

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