O Ministério da agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira, 11, uma portaria (n° 75) que abre consulta pública para produtores e representantes de estabelecimentos, entidades e órgãos agropecuários participarem do processo de elaboração dos requisitos mínimos de boas práticas para a concessão do Selo Arte aos produtos de abelhas e seus derivados.
A portaria apresenta proposta de texto de instrução normativa, reconhecendo as atividades de apicultura, criação de abelhas Apis mellifera e de meliponicultura, criação de abelhas nativas do Brasil, que têm como característica a ausência de ferrão.
De acordo com a coordenadora-geral de Produção Animal do Mapa, Marcella Teixeira, uma das novidades é considerar os produtos de abelha sem ferrão, que ainda não são mencionados de forma tão explícita e detalhada em outras regulamentações do ministério.
De acordo com a espécie de abelha, local de produção e forma de processamento, as abelhas sem ferrão podem disponibilizar aos consumidores uma grande variedade de produtos.
“A expectativa é que, uma vez publicada, a norma estimule a formalização de apicultores e meliponicultores, levando ao aumento da comercialização de produtos de abelhas nativas, com valorização de produtos únicos do Brasil”, declara a coordenadora-geral.
São Paulo e Santa Catarina foram os primeiros estados a conceder o Selo Arte para produtos de abelha, devido aos avanços na regulamentação. Ambos contam com regulamentos técnicos específicos para produtos de abelhas sem ferrão.
A proposta
A portaria publicada pelo ministério propõe o estabelecimento, em todo o território nacional, do regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados artesanais, necessários à concessão do Selo Arte.
Para classificar produtos de abelhas artesanais, o texto sugere: adoção de técnicas e utensílios predominantemente manuais; produto final fabrico individualizado e com características tradicionais, culturais ou regionais; uso de ingredientes industrializados restrito ao mínimo necessário e sem utilização de corantes, aromatizantes ou outros aditivos considerados cosméticos; e processamento dos ingredientes feito, principalmente, de forma manual, com técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
O processo produtivo deverá atender às exigências de boas práticas agropecuárias e de fabricação previstas nos programas de saúde animal e do serviço de inspeção oficial.
Os interessados podem enviar suas sugestões até o dia 25 de junho, em formato de planilha editável, conforme o exemplo apresentado na portaria, para o e-mail: [email protected]. O material será recebido pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação (SDI) e deverá subsidiar na elaboração da regulamentação.
Selo Arte
Em 2021, o ministério comemora os três anos da publicação da Lei do Selo Arte junto aos dois anos de sua regulamentação pelo decreto 9.918/19. Esse é um certificado de identidade e qualidade que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal.
Para o produtor artesanal, ter o Selo Arte é a oportunidade de expandir a comercialização para outros estados e agregar valor aos seus produtos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e de fabricação.