? O objetivo é ampliar a divulgação da proposta e possibilitar maior número de sugestões de órgãos, entidades e demais interessados no assunto ? explica José Neumar, coordenador de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com a proposta, para a produção e comercialização desses produtos é necessário que a cultivar e, quando for o caso, a espécie, esteja inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RNC). Já o responsável técnico deverá estar credenciado no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
? Os produtores de mudas são responsáveis pelo cultivo e controle de qualidade e identidade desses produtos, em todas as etapas, atendendo às normas e padrões estabelecidos para cada espécie ? informa Neumar.
Na comercialização e transporte, os produtos deverão estar identificados e acompanhados de nota fiscal e de cópia do Atestado de Origem Genética ou do Certificado de Mudas e de Outras Estruturas de Propagação Vegetativa.
As sugestões podem ser encaminhadas para o Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas ? Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Esplanada dos Ministérios, Bloco D, sala 340, Anexo A, CEP: 70043-900. Os que preferirem devem enviar as contribuições por e-mail.