– Nós esperávamos que, como teve todo um movimento de representantes do setor sobre a importância de se continuar fabricando legalmente esses produtos, pudéssemos contar com a sensibilidade da Anvisa. Porém, não foi o que aconteceu, apesar do avanço que houve na questão do açúcar, que segue liberado. Existe o hábito do consumidor, principalmente do mentolado, que não vai terminar. Ele não vai encontrar o cigarro no mercado, mas poderá comprar o contrabandeado. Esses produtos representam 3% do que é comercializado, então, vai haver um índice de aumento do contrabando – aponta.
O dirigente acrescenta que, como não existe controle do material vendido ilegalmente, o impacto pode ser ainda maior no mercado. Para ele, a medida terá consequências em toda a cadeia produtiva.
– O Brasil é o país mais importante no setor do tabaco. É o segundo maior produtor e o maior exportador da cultura no mundo, com cerca de um milhão de pessoas envolvidas nas lavouras em todo o país. Tem o lado social, de milhares de empregos, famílias e geração de renda, além do econômico, com a receita que o segmento gera em arrecadação de impostos, por exemplo – diz.
Na opinião de Schünke, a adoção de medidas restritivas, que vem aumentando ao longo dos anos, beneficia de forma desproporcional as ações de preservação à saúde, em detrimento da produção.
– São muitas restrições. O Brasil está adotando rapidamente as ações de saúde. Mais rápido do que muitos países e do que as iniciativas a favor da cadeia. Temos que cuidar para não acabar transferindo a produção de tabaco e todos os empregos provenientes dela para fora do Brasil. É preciso levar em conta os dois lados – pontua.
O presidente do Sinditabaco revela que as entidades representativas aguardam a disponibilização da íntegra do texto da Anvisa onde estão discriminadas as substâncias proibidas para avaliar possíveis providências a serem tomadas. Segundo ele, a expectativa é de que seja possível prosseguir com a fabricação dos cigarros chamados “american blend” (mistura americana, na expressão em inglês). A composição envolve açúcar e componentes cuja liberação ainda não é uma certeza para o setor.
– Vamos aguardar para ver se poderemos continuar. É preciso ver direito cada detalhe, para só então podermos avaliar a dimensão das consequências dessa decisão – afirma.
A Anvisa aprovou a proibição do uso de aditivos de sabor e aroma nos produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil na última terça, dia 13. O prazo para retirada dos cigarros com sabor do mercado nacional é de dois anos. Conforme o órgão, oito produtos seguem liberados para uso. Um deles é o açúcar, que poderá ser utilizado desde que exclusivamente para recompor o que foi perdido no processo de secagem das folhas de tabaco. Os produtos destinados à exportação não são atingidos pela medida.
O principal argumento apresentado pela Agência é de que a indústria de cigarros utilizaria os aditivos para atrair o consumo por parte dos jovens, uma vez que ele disfarça o gosto ruim da nicotina. Foram proibidas substâncias como ácido levulínico, teobromina, gama-valerolactona e amônia.
Também foi proibida a utilização, nas embalagens de charutos, cigarrilhas, fumos para cachimbo e outros derivados do tabaco, de expressões como ultra baixo(s) teor(es), baixo(s) teor(es), suave, light, soft, leve, teor(es), entre outros. Conforme a norma, esses termos podem induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos nos produtos. Essas expressões eram proibidas apenas nas embalagens de cigarro desde 2001.
Histórico de medidas impostas pela Anvisa
1988 – obrigatoriedade da frase: “O Ministério da Saúde adverte: fumar é prejudicial à saúde” passa a ser obrigatória nas embalagens dos produtos derivados do tabaco.
1990 – obrigatoriedade de frases de alerta em propagandas de rádio e televisão.
1996 – Comerciais de produtos derivados do tabaco só podem ser veiculados entre 21h e 06h. Além disso, fumar em locais fechados passa a ser proibido (exceto em fumódromos)
2000 – criação da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco, na Anvisa. Brasil é primeiro país do mundo a ter uma agência reguladora que trata do assunto.
2000- É proibida a propaganda de produtos derivados de tabaco em revistas, jornais, outdoors, televisão e rádios. Patrocínio de eventos culturais e esportivos e associar o fumo à praticas esportivas também passa a ser proíbo.
2001 – Anvisa determina teores máximos para alcatrão, nicotina e monóxido de carbono. Imagens de advertência passam a ser obrigatórias em material de propaganda e embalagens de produtos fumígenos.
2002 – É proibida a produção, comercialização, distribuição e propaganda de alimentos na forma de produtos derivados do tabaco.
2003 – Passa a ser obrigatória o uso das frases: “Venda proibida a menores de 18 anos” e “Este produto contém mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”
2005 – É promulgada Convenção Quadro de Controle do Tabaco. Primeiro tratado mundial de saúde pública, do qual o Brasil é signatário.
2008 – Novas imagens de advertência, mais agressivas, passam a ser introduzidas nos rótulos de produtos derivados do tabaco.
2010 – Anvisa publica duas consultas públicas sobre produtos derivados do tabaco: uma prevê o fim do uso de aditivos e a outra regulamenta a propaganda desses produtos, bem como, exposição nos pontos de venda e prevê nova frase de advertências nas embalagens.
2011 – Lei Federal proíbe fumar em locais fechados e Anvisa proíbe o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco.
(Fonte: Anvisa)