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Contran libera caminhão canavieiro do uso de lona até setembro de 2016

Cobertura para transporte de cargas a granel é obrigatória desde junho de 2013O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta terça, dia 2, no Diário Oficial da União, a resolução 499, de 29 de agosto, que libera, até 1º de setembro de 2016, os caminhões canavieiros do uso obrigatório de lonas no transporte de cana-de-açúcar em vias públicas.

A nova resolução não informa, no entanto, o que será feito com as autuações já realizadas nos 14 meses em que a regra anterior valeu para os caminhões de transporte de cana para usinas. A nova resolução ratifica que os outros veículos de transporte de cargas de sólidos a granel serão passíveis de autuações se não tiverem as cargas cobertas.
 
A cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde 28 junho do ano passado e foi determinada pela resolução 441, também do Contran.

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