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Contran prorroga por mais dois anos exigência de emplacamento de máquinas agrícolas

Obrigatoriedade estava prevista para entrar em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015Reunião realizada entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quinta-feira, dia 18, prorrogou a exigência de registro e emplacamento de máquinas agrícolas por mais dois anos.

De acordo com o Ministério das Cidades, ao qual o Denatran e o Contran estão submetidos, a prorrogação tem por objetivo a adequação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e dos sistemas estaduais para receberem as novas informações.

A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 19.

A Medida Provisória 656, que estabelece essas exigências, previa a obrigatoriedade a partir de 1° de janeiro de 2015. O Contran é o órgão autorizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a legislar sobre veículos automotores.

Na madrugada desta quinta, a emenda 66/2014 à MP, que prevê apenas o registro, mas não o emplacamento de máquinas, havia sido aprovada no plenário do Senado. Ela propõe que tratores agrícolas sejam sujeitos ao registro caso transitem em vias públicas, com exceções de vias rurais, mas que fiquem dispensados do licenciamento, sob a justificativa que o setor rural brasileiro “já é fortemente onerado” e que demais despesas teriam a função de aumentar a arrecadação e os custos de produção dos alimentos.

De autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), a emenda passaria então para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Há uma semana, produtores rurais de diversos Estados organizaram uma grande mobilização para protestar contra o emplacamento, fechando estradas e distribuindo panfletos a motoristas.

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