A entrega do imposto é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, inquilina ou possua qualquer título de imóvel rural. O documento pode ser encaminhado pela internet, na página da Receita Federal ou em disquete, que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Outra possibilidade é utilizar o formulário em papel, disponível nas agências dos Correios ao custo de R$ 6, que é o valor da postagem. Mas esta opção já está com os dias contatos, devido à baixa procura.
? Esta é a última declaração que o contribuinte ainda entrega à Receita em formulário. A maioria desses contribuintes têm acesso, produtor rural é ligado a sindicatos, que têm condições de fazer essa declaração para ele ? disse Joaquim Adir, supervisor nacional ITR/Receita Federal.
A não declaração impede a emissão de documentos necessários para a compra ou venda de propriedades rurais e o acesso ao financiamento agrícola. Já quem entregar, mas com atraso, estará sujeito à multa.
? Quem entregar com atraso está sujeito à multa de 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido. E uma multa mínima de R$ 50, mesmo que não tenha imposto a pagar ? observou Adir.
Todas as informações sobre a declaração do ITR estão na página da Receita Federal na internet.