O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, através da desembargadora Maria de Lourdes Leiria, autorizou o funcionamento dos frigoríficos JBS e Seara Alimentos, diante o surto do coronavírus no Brasil. A medida derruba a decisão de juiz da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, em Santa Catarina, que determinou a paralisação integral das atividades das indústrias a partir do sábado, 21.
Em documento, a desembargadora afirma que as atividades que as empresas realizam são consideradas essenciais para a população, além de ter importante papel econômico.
“No caso da indústria frigorífica, é indene de dúvidas, inclusive porque consenso popular, que ela integra esse grupo, uma vez que desempenha importantíssima função destinada à alimentação da população em geral. (…) Logo, goza de prestígio legal diferenciado que protege a distribuição e comercialização de alimentos”.
“Conquanto a atividade econômica em geral seja instrumento relevantíssimo e indispensável ao desenvolvimento nacional determinados segmentos exercem insubstituível papel vital à estabilização da sociedade, porquanto eventual paralisação implica riscos de graves danos à vida, saúde e segurança”, consta na decisão.
Outro argumento para a decisão foi fato de que as empresas já seguirem rigorosas normas sanitárias. “Uma delas é a NR-36, que trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. (…) à proteção contra os agentes biológicos, aos vestuários e equipamentos necessários ao conforto e ao controle da exposição ao risco. Disso deflui que o ambiente de trabalho dos seus empregados não favorece a circulação de vírus”, relata em documento a desembargadora.
Além disso, na decisão, Leiria ressalta que as agroindústrias demonstraram em documentos que já tomaram medidas de prevenção e combate ao coronavírus junto a seus colaborados, modificando a rotina de trabalho.
“Quanto aos empregados que trabalham presencialmente, descreveram que já adotaram medidas de prevenção ao contágio e propagação do coronavírus, como, por exemplo: disponibilização de álcool em gel e álcool líquido 70% em todos os ambientes da empresa com fluxo de pessoas; higienização reforçada e contínua em todas as áreas de circulação e descanso; disponibilização de máscaras descartáveis no ambulatório para os colaboradores que tenham
interesse em utilizar; contratação de ônibus adicionais para que seja mantida distância segura entre os colaboradores, e, ainda, exigência de trânsito com as janelas abertas, mesmo com o sistema de ventilação ligado; contratação de mais três técnicas de enfermagem, sendo uma por turno, para atuar exclusivamente na triagem para verificação de possíveis sintomas logo na entrada do ambulatório”. Veja a decisão na íntegra.
De acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), são isolados os casos em que paralisações foram solicitadas. A entidade informou ainda que o próprio Ministério Público faz avaliações ponderadas, avaliando o próprio decreto presidencial que colocou a produção de alimentos como prioridade.