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CPI receberá relatório sobre atuação do Incra em assentamentos

Essa é uma das recomendações de proposta aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados

Fonte: Divulgação/Pixabay

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o relatório final do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) à proposta (PFC 28/15) do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO) que solicitou fiscalização dos atos dos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento de assentos rurais no País.

Elaborado a partir de auditorias feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o parecer conclui que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) peca na supervisão das atividades desenvolvidas nos assentamentos, o que resulta em altos índices de abandono e de transferências ou vendas irregulares de lotes da reforma agrária.

De acordo com o documento, a situação dos assentamentos promovidos pelo Incra é tão grave que, recentemente, o TCU, com pedido de adoção de medida cautelar, determinou a suspensão de programas de reforma agrária e de processos de seleção de novos beneficiários. O tribunal suspendeu também novos pagamentos de créditos para os cidadãos com indícios de irregularidade.

“Os prejuízos financeiros decorrentes dos problemas constatados alcançam, potencialmente, R$ 2,83 bilhões, sendo R$ 89,3 milhões no curto prazo e R$ 2,74 bilhões no médio prazo”, informou Colatto.

Santa Catarina

Conforme o relatório final, os casos mais graves de irregularidades se encontram em assentamentos de Santa Catarina, principalmente nos municípios de Abelardo Luz, Passos Maia e Dionísio Cerqueira.

“A quase totalidade dos beneficiários da reforma agrária em Abelardo Luz ainda não foram contemplados com o título de domínio de suas glebas, em flagrante omissão dos agentes do Incra”, cita Colatto.

Recomendações

O texto aprovado recomenda que a Comissão de Agricultura da Câmara encaminhe as informações contidas no relatório de Valdir Colatto à CPI da Funai/Incra, à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e ao Ministério Público Federal, a fim de que tomem as providências cabíveis.

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