Uma das propostas consolidadas (PLS 474/07), apresentada pelo senador João Tenório (PSDB-AL), tratava da inclusão da pecuária intensiva entre as finalidades do crédito rural. O segundo projeto (PLS 555/07), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), previa a concessão do mesmo status à agricultura orgânica. O acesso aos incentivos depende de previsão das atividades entre os objetivos do crédito rural, regulado pela Lei 8.171, de 1991.
O texto, já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi aprovado na CRA em decisão terminativa. No exame das propostas originais, o relator destacou que estímulos à pecuária intensiva podem contribuir para reduzir a pressão sobre as áreas de floresta e aumentar a produtividade do setor. Com relação à proposta sobre a agricultura orgânica, Osmar Dias afirma que, da mesma forma, “busca o nobre objetivo de conciliar economia, ecologia e contextos sociais”.