Segundo ele, a norma vedava a utilização do crédito presumido, que varia de 35% a 60% quando os insumos eram utilizados em cadeias que já não pagam PIS/Cofins, como a do trigo, por exemplo. O problema é que essa regra acabava atingindo também quem tinha o benefício da isenção das contribuições por causa da exportação. Com a mudança, os exportadores voltam a poder acumular esses créditos para compensarem outros tributos.
A MP também detalhou alguns rendimentos dos funcionários públicos que passam a ser isentos da Contribuição Social do Servidor. Segundo Mombelli, a incidência de 11% sobre algumas rubricas já não era paga por diversas categorias graças a liminares judiciais, já que as mesmas também não se incorporavam às aposentadorias dos servidores.