A medida está prevista no Projeto de Lei 2900/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O projeto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Uma das emendas da Comissão de Meio Ambiente retira do texto a obrigação de divulgação anual do PIB Verde. Outra emenda estabelece que a metodologia para o cálculo do PIB Verde seja amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de o índice ser oficialmente adotado no Brasil.
Ainda conforme o texto aprovado, o cálculo do PIB Verde deverá levar em consideração as iniciativas nacionais e internacionais semelhantes, em especial o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI), elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), objetivando sua futura convergência com índices adotados em outros países e permitindo sua aplicação e comparabilidade, como ocorre com o PIB.
Origem
O PIB Verde é um indicador de crescimento econômico que leva em conta as consequências ambientais do crescimento econômico medido pelo PIB padrão, ou seja, os custos ambientais. Em 2012, a ONU aprovou uma padronização metodológica do sistema de cálculo dos recursos ambientais dos países.