Esse plano deverá ser elaborado por especialistas do Instituto Nacional dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou dos órgãos ambientais estaduais, em um prazo de 30 dias, e especificará as medidas necessárias para a recomposição da área e o tempo necessário para sua execução.
A pessoa que não cumprir as normas, segundo o projeto, incorrerá em infração administrativa, punível com advertência e multa, entre outras sanções, inclusive penais. Por outro lado, o projeto prevê a possibilidade de o infrator recorrer ao Sistema Nacional de Meio Ambiente, em um prazo de 15 dias, contra aspectos do plano que não considerar imprescindíveis.
Punição a servidores
Caberá ao órgão ambiental fiscalizar e controlar as áreas em fase de recuperação. O funcionário público que não fiscalizar a execução do Prad poderá ser punido com reclusão de um a três anos e multa.
A mesma pena aplica-se para o funcionário que não incluir no plano a medida necessária à recuperação completa de uma área. A proposta acrescenta essas novas determinações à Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).
Destinação de multas
O projeto estabelece ainda nova destinação para os valores arrecadados com multas aplicadas a crimes ambientais. Segundo o texto, metade dos recursos será destinada ao órgão ambiental competente para fiscalização e controle de processo de recuperação de área degradada.
Atualmente, a totalidade dos recursos destina-se ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval e a fundos estaduais ou municipais de meio ambiente. Na avaliação do autor da proposta, apesar de punir crimes ambientais, a legislação atual pouco se refere à reparação de área degradada. Um exemplo, citado por ele, seria o caso de um fazendeiro ter desmatado além da sua propriedade, atingindo parte de uma área de preservação.
Esse fazendeiro responderia penalmente por ter cometido crime ambiental e receberia multa administrativa e até outra sanção, dependendo do caso. A lei, entretanto, nada dispõe sobre a recomposição do meio ambiente.
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.