A portaria do PGPAF foi publicada nesta segunda, dia 14, no Diário Oficial da União (DOU). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de janeiro de 2011 e tem válidade para o período de 10 de fevereiro a 09 de março de 2011.
O produto com maior bônus no mês de fevereiro é a borracha natural ? bioma amazônia (65,71%) no estado do Maranhão. As plantações cultivadas em maior número de Estados que contam com o bônus é o feijão e a borracha natural. Para o feijão, o maior bônus é no Estado do Paraná (PR), com 17,71%.
Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com bônus em fevereiro, como o açaí – fruto (13,04% em Rondônia), babaçu ? amêndoa (39,04% no Maranhão), Pequi ? fruto (28,57% em Minas Gerais) e a piaçava ? fibra (38,92% na Bahia).
O PGPAF permite que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um desconto, que corresponde a diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.
Atualmente, o programa abrange os frutos do abacaxi, açaí, algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba, milho, pequi, piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba e cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu e uva.
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pelo Mda/SAF. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.