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Custo dos medidores voltados à irrigação e aquicultura será das distribuidoras de energia

Produtor deve fazer solicitação formal à concessionária, que avaliará a necessidade de instalação dos equipamentos na propriedade. Medida passa a valer em 2015A partir do próximo ano, passa a ser das distribuidoras de energia - e não mais dos produtores rurais - a responsabilidade pelo custo de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários para a aplicação dos descontos concedidos para as atividades de irrigação e aquicultura. A decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) foi motivada por solicitação apresentada pela FAEMG no Conselho de Consumidores da CEMIG, e encaminhada pela entidade à ANEEL e à CNA.  O benefício entra

– Para o setor elétrico, aumentar o acesso dos consumidores a essas inovações reduzirá a indesejada sazonalidade de utilização do sistema por meio da irrigação. Para o produtor trará grande avanço para o desenvolvimento das políticas públicas de irrigação e aquicultura, em especial, entre os consumidores rurais de baixa tensão – explica.
 
Segundo Aline, o desconto na tarifa de energia elétrica para produtores rurais que necessitam irrigar suas lavouras foi conquistado há pelo menos duas décadas. No entanto, os custos associados e dificuldades práticas para adquirir o medidor especialmente voltado ao registro do consumo dessas cargas de irrigação representam uma barreira para que pequenos e médios produtores rurais tenham acesso ao benefício previsto em lei.

– Esse é um pleito antigo da classe rural, e vem em momento de especial necessidade de adequações e melhorias no atendimento, justificada pela expansão da produção agropecuária no país e inserção de tecnologia e mecanização no meio rural – destaca.
 
Para solicitar o benefício, o cliente deverá comparecer em um canal de atendimento presencial da Cemig, com documentos e uma conta de energia onde será instalado o medidor. Ele preencherá dois formulários, um termo de formalização do pedido e a opção pela tarifa noturna. Sua solicitação será registrada através dos sistemas corporativos.

De acordo com Resolução 414, da ANEEL, o prazo de atendimento gira, em média, em torno de 90 dias, a partir da solicitação do benefício. Desde que todas as condições técnico-comerciais estejam atendidas.

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