Segundo o MPT, o caso teve início quando os promotores receberam da Justiça do Trabalho sentença condenando a Cutrale por demitir uma ex-funcionária durante a gravidez. Em nota, a Cutrale informa que a ação do MPT “não procede, pois o processo trabalhista que serviu de fundamento para essa alegação foi julgado improcedente em recurso movido pela empresa perante o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região”.
Ainda segundo a companhia, “ficou comprovada a legalidade do desligamento da colaboradora no período de experiência, inclusive se tratando de matéria reiteradamente reconhecida por casos semelhantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.
O MPT pede ainda, no inquérito, a apuração da Justiça do Trabalho da cobrança, pela Cutrale, por equipamentos de proteção individuais (EPIs) e ferramentas perdidos ou danificados por funcionários e ainda multas de trânsito, o que seria irregular segundo a promotoria.
“Equivocada também a pretensão do Ministério Público em relação aos descontos salariais, uma vez que toda a prática nesse sentido deve ter dois fundamentos básicos, que são normas da empresa: que haja previsão legal e que seja feito com a anuência expressa do funcionário. Ficou demonstrado por provas e alguns exemplos apresentados pela Cutrale no processo administrativo que os descontos observam os princípios acima”, conclui.
Na ação, o MPT pede liminar que determine à Cutrale a garantia de estabilidade provisória às gestantes, desde a confirmação da gravidez, o fim dos descontos no salário dos empregados e da exigência de assinatura de documento prevendo esses pagamentos. A procuradoria ainda pede a condenação da Cutrale ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.