Em ação de fiscalização realizada neste ano, atendendo recomendação do Ministério Público Federal, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatou a presença de soja transgênica em quatro propriedades na zona de amortecimento da Floresta de Passo Fundo e aplicou multa aos proprietários.
De acordo com a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), a zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Essas restrições são definidas pelo plano de manejo, o qual está em fase de elaboração pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente.
Porém, o Decreto 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), já inclui entre as infrações ao meio ambiente o cultivo de organismos geneticamente modificados nas zonas de amortecimentos das unidades de conservação, as quais têm extensão de 500 metros. O presidente substituto do Ibama, Fernando da Costa Marques, destacou que o decreto reduziu a extensão da zona de amortecimento de 10 quilômetros para 500 metros.
Além disso, ressaltou que a fiscalização na área começou com notificações, em 2006, e só nos anos seguintes foram aplicadas multas. Ele lembrou ainda que a partir de agora a fiscalização do plantio de transgênicos em zonas de amortecimento passará a ser feita pelo ICMBio.
Polêmica
O representante do ICMBio, Marcelo Knouch, ressaltou a importância das zonas de amortecimento para promover o desenvolvimento sustentável em torno das unidades de conservação; e para a proteção das nascentes e cursos d’água, por exemplo. Ele destacou que o plano de manejo da região ainda não foi publicado, mas que ele não extrapolará nada do que está previsto na legislação, mantendo a zona de amortecimento em 500 metros e a proibição de transgênicos nessa zona.
? Não adianta dizer que é norma, porque a norma está aí para ser mudada ? disse o presidente da comissão, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que propôs o debate.
Ele questionou quais estudos demonstram que plantar soja geneticamente modificada é mais prejudicial para o meio ambiente do que plantar soja tradicional.
? O Ibama e o ICMBio precisam mostrar estudos que demonstrem o impacto ambiental do plantio de soja transgênica ? afirmou.
O representante do ICMBio afirmou que atualmente já há estudos em diversas partes do mundo mostrando impactos da transgenia, mas são estudos localizados.
? Ainda não há uma base científica que garanta os efeitos negativos para as florestas, mas o governo trabalha com a precaução ? disse.
? Se o plantio de soja transgênica está liberado no Brasil, por que proibi-lo nas zonas de amortecimento? ? questionou o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
Segundo ele, os agricultores que plantam soja com alteração genética na zona de amortecimento da Floresta Nacional de Passo Fundo deveriam ser indenizados. O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) concordou, afirmando que os agricultores não plantam soja transgênica porque querem, mas sim porque é a modalidade viável economicamente.
Prejuízos
O vice-presidente da Associação dos Produtores de Mato Castelhano (Profloma), Juliano Manfrói, destacou que o agricultor que planta soja tradicional, em vez de transgênica, perde R$ 1 mil por hectare. Ele disse que atualmente a pesquisa no setor desenvolve apenas variedades de sojas transgênicas, e não mais de soja tradicional.
? Além disso, não se desenvolve mais herbicida para a soja tradicional, apenas para a soja transgênica ? disse.
Ele afirmou ainda que a soja tradicional é mais prejudicial ao meio ambiente porque demanda mais aplicações de herbicida do que a modificada geneticamente.
O vereador de Mato Castelhano (RS) Renato Santetti disse que 80% da população do município depende da agricultura para sobreviver e que ela está sendo prejudicada pela proibição do plantio da soja transgênica. Santetti reivindica o “zeramento” da zona de amortecimento e a isenção de pagamento das multas aplicadas aos agricultores.