Na audiência realizada em meados de julho, os advogados públicos federais rebateram os argumentos do dono da fazenda. Segundo os advogados, imóvel é objeto de estudo sobre delimitações territoriais, pois está localizado na região da reserva indígena Pimentel Barbosa, onde existem sítios arqueológicos de povos indígenas e são desenvolvidas atividades de subsistência pela comunidade Xavante, como o plantio de culturas.
Os advogados também descartaram o suposto prejuízo às atividades econômicas e sociais da fazenda ao afirmar que “em momento algum os índios ameaçaram ou impediram o livre e completo exercício dos direitos do fazendeiro, tampouco de seus funcionários”.
? Conforme espontâneo depoimento da parte autora, a criação de 1.094 cabeças de gado na fazenda iniciou-se após a entrada dos índios, o que demonstrava a desnecessidade da concessão da medida liminar ? dizem eles.