O movimento Frete Sem Tabela, que engloba oito entidades do setor produtivo, criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux de suspender todos os processos contrários ao tabelamento do frete. Fux, que é relator do caso, proibiu que qualquer juiz de instâncias inferiores profira liminares sobre o assunto. A ideia dele é que a validade da medida seja analisada em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte, que ainda não tem data para acontecer.
Em documento, entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove), Aprosoja Brasil, Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) disseram que a decisão do ministro do STF causa danos a todos os brasileiros.
“Segundo estudos recentes, já viram R$ 20 bilhões desaparecerem da economia em razão desse tabelamento anômalo, que fere o livre mercado”, diz em nota.
O movimento também afirmou que o tabelamento do frete quebra um dos principais pilares do Estado democrático de Direito e que não há segurança jurídica no Brasil.
Entenda o caso
O ministro Luiz Fux suspendeu na quinta-feira, dia 7, os processos em andamento que tratam do tabelamento de frete rodoviário. Com a decisão, a tabela continua valendo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode aplicar multas contra o descumprimento da norma.
A medida está em linha com um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para esclarecer a vigência da liminar que suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a tabela em instâncias inferiores e estavam causando divergência de interpretações. Em janeiro, por exemplo, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) havia conseguido na Justiça uma liberação para empresas filiadas à entidade descumprirem o piso mínimo do frete rodoviário.
Segundo a AGU, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, que estabeleceu preços mínimos para o frete rodoviário, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas para suspender a tabela do frete.
No entanto, de acordo com o órgão, estas liberações desobedeceram uma decisão do próprio relator, ministro Luiz Fux, de junho de 2018, já havia interrompido a tramitação de todos os processos relacionados à tabela do frete até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Corte.