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Decisão do STF garante movimentação de granéis sólidos em Santos

Ricardo Lewandowski reconheceu que as restrições poderiam provocar perdas bilionáriasO presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu na terça, dia 28, trechos de uma lei municipal de Santos (SP) que impediam a movimentação de granéis sólidos nos terminais do Porto de Santos. Entre os granéis sólidos estão minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja e fertilizantes.

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A lei santista também condicionava a concessão de licença para ampliação de edificações à prévia autorização do município. Ao conceder uma liminar requerida pela presidente Dilma Rousseff, Lewandowski reconheceu que as restrições poderiam provocar perdas bilionárias.

– Estima-se que, caso os terminais de Santos deixem de movimentar granel sólido, o prejuízo seria em torno de R$ 7 bilhões apenas em 2014 –  informou o presidente interino do STF no despacho.

Lewandowski também ressaltou a informação de que em agosto de 2013 foi iniciado processo licitatório de 26 áreas destinadas à atividade portuária. E uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou a publicação do edital de licitação para modernização dos terminais portuários a uma alteração das restrições impostas pela lei.

– Sua manutenção impediria a modernização do Porto de Santos em São Paulo, em consequência, isso atrasaria o processo de instalação de estruturas mais modernas, que certamente contribuirão para minimizar eventuais danos ao ambiente – afirmou.

No pedido analisado por Lewandowski, a Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que a lei municipal violava o pacto federativo uma vez que, a pretexto de legislar sobre matéria relativa ao uso e à ocupação do solo, dispôs sobre tema referente ao regime de portos, ultrapassando, assim, sua competência legislativa.

O presidente interino concordou com a AGU. Ele disse que a definição sobre se determinada carga deve ou não ser escoada por um porto é de competência legislativa da União e não do município.

– Isso porque essa disciplina vai interferir de um modo geral no escoamento da produção nacional, podendo interferir de forma direta na balança comercial e na economia nacionais – disse.

O presidente interino do STF citou em seu despacho a existência de um cenário de crise econômica internacional. Ele também ressaltou que a região da Ponta da Praia, em Santos, é a principal zona de movimentação de grãos do litoral brasileiro.

– A retirada desse importantíssimo polo de escoamento, portanto, elevaria os custos da produção nacional, o que prejudicaria o País no competitivo mercado internacional – afirmou.

Agência Estado
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