Os proprietários de terras terão até 11 de dezembro de 2009 para fazer o registro da reserva legal. Nesse período, os produtores que receberam multas e sanções desde julho deste ano estão dispensados do pagamento.
A partir de agora, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não julgará mais os recursos das multas, que serão aplicadas sem notificação. Terminado o prazo, os agricultores ficaram sujeitos a multas mais amenas que as fixadas na versão anterior do decreto. A bancada ruralista estima que aproximadamente 108 alterações foram feitas em relação à lei anterior.
A nova medida, no entanto, manteve a polêmica. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipma), André Lima, a pior modificação é a suspensão do embargo das ocupações irregulares. Segundo ele, a iniciativa pode estimular o desmatamento.
A principal discussão é limite fixado para desmatamento nas propriedades rurais, que vai de 20% a 80% das terras. Para quem produz, as mudanças devem servir apenas como moratória e vão dar mais tempo para discutir uma reforma na legislação ambiental brasileira.