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Decreto atualiza Comitê RenovaBio e define início de emissão de CBIOs

Os certificados correspondem a uma tonelada de gás carbônico retirada da atmosfera por um combustível renovável ou emitida pelo combustível fóssil

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Foto: Pixabay

O governo federal publicou nesta sexta-feira, dia 28, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 9.888, que atualiza regras da política nacional de biocombustíveis, o RenovaBio. O documento, assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, revoga o decreto anterior sobre o tema, o 9.308, de março de 2018.

Entre as mudanças, a principal é a definição do início da emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) para 24 de dezembro deste ano, dias antes do início da vigência do programa, prevista para janeiro de 2020.

Criados no RenovaBio, os títulos corresponderão a uma tonelada de gás carbônico retirada da atmosfera por um combustível renovável ou emitida pelo combustível fóssil. Produtores de bicombustíveis, como etanol, biodiesel e bioquerosene – redutores de emissões – comercializarão os CBIOs. Distribuidoras terão de adquiri-los para atingir metas individuais de redução, correspondentes à fatia de cada companhia no mercado de combustíveis fósseis.

O novo decreto alterou também o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis – Comitê RenovaBio, órgão multiministerial que monitorará a adoção e o cumprimento do programa. As mudanças no Comitê RenovaBio, no entanto, foram técnicas e apenas para adaptá-lo às alterações nos nomes e funções dos ministérios ocorridas no governo do presidente Jair Bolsonaro.

A íntegra do novo decreto está disponível aqui.