O decreto determina aos proprietários que demarquem suas reservas legais e áreas de proteção ambiental no prazo de até três anos. Quem não acatar estará sujeito a uma multa a ser aplicada a partir do 18º mês de vigência da lei, a contar a partir desta sexta. A adesão será feita no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou por meio dos órgãos vinculados ao programa.
A iniciativa visa a apoiar a legalização dos agricultores, oferecendo a educação ambiental, assistência técnica, extensão rural, o crédito e financiamento. Embora a legislação alcance a todos, haverá diferença no tratamento de grandes e pequenos proprietários. Os pequenos, considerados beneficiários especiais, receberão declaração gratuita e financiamento.
A coordenação será feita por um comitê gestor formado por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, além de representantes de entidades representativas de agricultores familiares ou assentados da reforma agrária, do setor empresarial agrícola e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).