A medida, de acordo com Vaz, já era esperada pelo setor.
– Como a gasolina e o diesel são tributados nas refinarias e o etanol foi desonerado, os créditos acumulados não serviam para nada, sendo desnecessários.
O ajuste também não afeta os produtores de etanol. Em nota, a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), que representa os produtores de etanol, informa que o decreto desta terça não atinge o setor, pois elimina o crédito presumido nas transações feitas pelas distribuidoras.
A entidade também considera que a decisão é uma correção por parte do governo.
– A MP (613) foi convertida na lei 12.859, em setembro deste ano. A nova lei altera uma série de outras legislações sobre o tema, mas não inclui a que foi mudada no decreto publicado hoje pelo governo -, diz em nota.
A lei vigente fixa em R$ 21,43 por metro cúbico de etanol vendido o crédito presumido para o PIS/Pasep e em R$ 98,57 por m³ para a Cofins apenas para as produtoras do combustível.