O Decreto 8.178 autoriza a concessão de rebate de até 65%, limitado a R$ 1.750,00, sobre o saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio no âmbito do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).
O terceiro decreto, de número 8.179, regulamenta o artigo 8º da Medida Provisória 636, publicada na semana passada para perdoar ou facilitar a liquidação de dívidas de famílias assentadas pela reforma agrária. “Ficam remitidas as operações de crédito rural ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), contratadas com recursos do Orçamento Geral da União, repactuadas ou não, cuja soma dos saldos devedores por mutuário, em 27 de dezembro de 2013, seja de até R$ 10 mil”, diz o texto, que ainda estabelece as condições para execução da medida.