As quatro medidas do Sistema de Manejo de Risco da Mosca-das-Frutas em cultivos de mangueira são o registro das unidades produtoras e inscrição das unidades de produção, monitoramento e controle da praga nas propriedades, certificação fitossanitária de origem e tratamento hidrotérmico dos frutos. O agricultor deverá optar pela aplicação de, no mínimo, duas.
Para adotar essas medidas, os produtores deverão apresentar solicitação formal ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV), que encaminhará a proposta ao Serviço de Sanidade Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados. Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária vão realizar auditorias e analisar os processos para recomendar a publicação do ato de reconhecimento oficial do sistema. “