A pressa dos produtores rurais é porque uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU – Portaria 303/12) que estende para todo o Brasil as 19 condicionantes definidas pelo Supremo na demarcação da reserva só entra em vigor depois da decisão final da Corte e da publicação do acórdão.
Pela medida da AGU, as condicionantes adotadas no reconhecimento da aldeia Raposa Serra do Sol deverão ser utilizadas em todos os processos desse tipo. Dentre as limitações impostas consta a liberação para que o governo construa rodovias, hidrelétricas, linhas de transmissão de energia e instalações militares dentro das aldeias sem autorização da comunidade indígena que vive ali. A AGU também proíbe a ampliação de terras demarcadas. Estes são os pontos que mais incomodam os representantes dos índios.
“Processos irregulares”
O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária na Câmara, deputado Luis Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, informou que a intenção do grupo é procurar todos os ministros do Supremo. Na terça, houve uma reunião com Dias Toffoli, para explicar a posição do setor.
– Essa decisão [do Supremo] já é clara e ratificada pela Portaria 303/12; então é isso que nós queremos: definir. Porque muitos dos processos que estão correndo hoje na Funai [Fundação Nacional do Índio] estão irregulares, com base nas decisões do Supremo e também com base na Constituição – disse Heinze.
Código Florestal
Segundo o parlamentar, a Frente também pediu pressa na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal (Lei 12.651/12).
– Não podemos admitir que nós tenhamos um retrocesso num processo que foi amplamente debatido aqui na Casa – disse Heinze.
Ele lembrou que a tramitação da proposta teve início em 1999 e que ele próprio já trabalhava com esse assunto desde 1989.
– Conseguimos, depois de ampla discussão na Câmara e no Senado, essa votação. A grande maioria dos itens tem apoio do próprio governo. O Executivo participou das discussões – avaliou o coordenador.
A Procuradoria Geral da República encaminhou em janeiro ao STF três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos do novo Código Florestal. As ações consideram inconstitucional a forma como o novo Código trata as Áreas de Preservação Permanentes, a redução da Reserva Legal, além da anistia para a degradação ambiental.